Ao invés de acolher as vítimas de seus próprios desmandos, liderança de seita religiosa prefere mover o aparato estatal para tentar calar a imprensa e sepultar clamores sociais.
Quando uma instituição de grande apelo social escolhe o balcão de uma delegacia de polícia em vez do exercício da transparência e da dignidade cristã, ela não está apenas se defendendo; ela está confessando sua própria incapacidade de lidar com a verdade. O recente Termo Circunstanciado de Nº 1500357-58.2026.8.26.0077, instaurado perante a Polícia Civil de Birigui, expõe a víscera de uma liderança que, acossada por inúmeros e graves relatos de fiéis e cidadãos que se sentiram desprezados e humilhados, optou pelo caminho covarde do silenciamento judicial.
O alvo da investida jurídica é este jornalista e o portal Perdigueiro Notícias. O motivo real, camuflado sob a alegação técnica de “difamação”, é o pânico generalizado que se instalou nos bastidores da Igreja Amor e Cuidado. Em vez de abrir suas portas para entender a dor, o abandono e a frustração daqueles que outrora dedicaram sua fé e recursos àquela comunidade, os pastores Charlton Duarte e Adriana Marcelina Sangaletti Lopes Duarte — figura de trânsito carimbado na política municipal — escolheram criminalizar quem investiga. Intentam contra este profissional para colocar em descrédito não apenas o veículo de informação, mas a própria voz das vítimas que ousaram romper o pacto de silêncio.

Abaixo do título, a materialização do cinismo: o registro oficial da tentativa de inverter os papéis e transformar o dever de informar em crime.
A Fraude Argumentativa do “Direito de Imagem” em Via Pública
A espinha dorsal da queixa apresentada pelos líderes religiosos reside em um argumento juridicamente pífio e conceitualmente autoritário: o suposto “uso indevido e não autorizado” da imagem da fachada de sua igreja. Trata-se de uma verdadeira aberração interpretativa que colide frontalmente com as bases mais sólidas do direito à informação e da liberdade de imprensa garantidas pela Constituição Federal.
A fachada de qualquer templo religioso, erguida diante da via pública e visível a qualquer cidadão que transite pelo espaço urbano, não é um segredo de Estado e tampouco uma propriedade protegida pelo direito à intimidade. O registro fotográfico feito a partir da rua, sem invasão de propriedade privada ou violação de domicílio, é perfeitamente legítimo. O uso dessas imagens serve exclusivamente ao propósito informativo, vinculando de forma clara e visual o teor da denúncia à instituição em questão. Não há, nem nunca houve, finalidade comercial no jornalismo combativo praticado por este portal.
A tentativa de esvaziar o debate público sequestrando o conceito de “direito de imagem” serve apenas para revelar o desespero de quem não possui explicações plausíveis para os fatos desabonadores que começam a vir a público.
Interesse Público versus Blindagem de Líderes
O que está em jogo neste processo não é a reputação de uma igreja, mas a audácia de seus líderes em acreditar que estão acima do escrutínio público. Figuras que se colocam na posição de guias espirituais de centenas de pessoas, e que operam com forte influência política na região, gozam de uma esfera de privacidade consideravelmente menor se comparada ao cidadão comum. O interesse público que orbita em torno de denúncias de descaso e abusos institucionais anula qualquer tentativa de blindagem corporativa.
O jornalismo independente não inventa feridas; ele apenas retira as bandagens que tentam esconder a infecção. Tentar utilizar a máquina policial e o Juizado Especial Criminal (JECRIM) para intimidar o profissional da notícia é uma tática velha e manjada de intimidação. Pretendem criar um ambiente de censura prévia pelo cansaço processual. No entanto, o descrédito que tentam lançar sobre as reportagens e sobre as vítimas esbarra na intransigência da verdade. O Perdigueiro Notícias continuará cumprindo o seu papel, firme no propósito de que a justiça não se cala diante de ameaças travestidas de termos legais.



