A cirurgiã-dentista e a clínica odontológica Amor e Saúde (ML Nossa Senhora Aparecida Serviços Administrativos Ltda.) recorreram da sentença que as condenou, solidariamente, ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais. A defesa da paciente Kelly Cristina de Goes Silva Vieira confirmou o protocolo da apelação.
Agora, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) analisará o recurso. Enquanto isso, permanece válida a sentença proferida pela 1ª Vara Cível de Birigui.
Em primeira instância, a juíza Íris Daiani Paganini dos Santos Salvador reconheceu falhas técnicas e administrativas no atendimento prestado à paciente. Por isso, condenou a dentista e a clínica ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais e R$ 3.470,00 por danos materiais.
O caso ganhou repercussão em Birigui porque o processo aponta uma sequência de irregularidades durante o procedimento odontológico.
Implante ocorreu sem exames prévios
Segundo os autos, a paciente passou por uma extração do dente 17, em outubro de 2023. Logo em seguida, a profissional instalou um implante dentário.
Entretanto, a dentista realizou todo o procedimento sem solicitar qualquer exame radiográfico prévio. Dessa forma, deixou de elaborar o planejamento cirúrgico considerado indispensável pela perícia judicial.
Como consequência, o implante invadiu o seio maxilar entre cinco e sete milímetros.
Além disso, a paciente sofreu hemorragia intensa, dores persistentes, infecção purulenta e comunicação buco-sinusal.
Ainda conforme o processo, a paciente tentou contato com a profissional após o agravamento do quadro. Porém, segundo os autos, a dentista bloqueou seu número no WhatsApp.
Sem atendimento, Kelly procurou outro especialista, que realizou uma cirurgia de urgência para retirar o implante. O procedimento revelou que o pino estava completamente solto e sem qualquer integração óssea.
Perícia apontou diversas irregularidades
Durante a instrução processual, a perícia judicial confirmou que a ausência de radiografias e tomografias impediu o correto planejamento cirúrgico. Segundo o laudo, essa falha contribuiu diretamente para as complicações enfrentadas pela paciente.
Além disso, uma testemunha que exercia a função de coordenadora da clínica declarou em juízo que realizava exames de raio-X nos pacientes, embora não possuísse formação técnica ou odontológica para operar o equipamento.
O processo também abordou o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE). Entretanto, o Juízo considerou o documento inválido porque a paciente o assinou na recepção após receber sedação e medicação pré-operatória.
Sentença reconheceu responsabilidade da clínica
Na sentença, a magistrada aplicou o Código de Defesa do Consumidor e reconheceu a responsabilidade objetiva da clínica.
Além disso, a decisão destacou que o estabelecimento assumiu os riscos da atividade ao permitir que pessoas sem habilitação realizassem exames técnicos e ao manter protocolos considerados inadequados.
Por isso, a Justiça fixou o pagamento de:
- R$ 3.470,00 por danos materiais;
- R$ 15.000,00 por danos morais;
- honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação.
Caso seguirá para o Tribunal de Justiça
Com a apresentação da apelação, o processo seguirá para uma das Câmaras de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Agora, os desembargadores analisarão os argumentos apresentados pela defesa da dentista e da clínica. Somente após esse julgamento haverá definição sobre a manutenção, reforma ou eventual modificação da sentença proferida pela Justiça de Birigui.


